domingo, 31 de março de 2013

SAIBA MAIS: DIREITOS DOS EMPREGADOS E EMPREGADAS DOMÉSTICAS

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"PEC das domésticas" é aprovada

Senado aprova em segundo turno PEC nº 66 que equipara direitos das domésticas aos dos outros trabalhadores. Texto segue para promulgação
  

Brasília, 27/03/2013 - O Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira (26), a Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um “avanço histórico que estende direitos aos domésticos já há muito tempo concedidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, afirmou.

A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.
 
O que já entra em vigor - Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

 
Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, segundo a PEC nº 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança de norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.
 
Garantias que dependem de regulamentação - A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. Não só para os domésticos, como para todos os outros trabalhadores celetistas. As domésticas têm hoje a garantia de 3 parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, porém dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc.

O pagamento do salário-família, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.
 
Empregado Doméstico - É o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.

Saiba mais...
 
1) Quais são os direitos que valem imediatamente?

R - A Emenda Constitucional garante aos trabalhadores domésticos de imediato: Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; Licença-paternidade de cinco dias, até que lei venha a disciplinar; Aviso-prévio, de no mínimo 30 dias, para empregados que contem até um ano de serviço no mesmo empregador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança e saúde no trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


2) Quais direitos precisam de regulamentação?

R - Os direitos que ainda dependem de regulamentação, sejam na forma da lei, portaria ou norma técnica, são: a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Esta proteção ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor não só para os domésticos como para todos os outros trabalhadores celetistas. O seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, já é regulamentado, mas dependerá de uma norma técnica do MTE para estender o direito aos domésticos. O direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já possui forma de recolhimento definida, no entanto, a PEC Nº 66 recomenda regulamentação específica. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno também necessitará de regulamentação. Já o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa deverão ser regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

3) Como será feito a fiscalização dessa relação de trabalho? Como o trabalhador doméstico proceder?

R - O trabalhador doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma Notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver a situação. A Emenda Constitucional não indica que a Inspeção do Trabalho será a responsável pela fiscalização. O que vai definir que a responsável pela fiscalização do Trabalho Doméstico é a Inspeção do Trabalho será a Ratificação da Convenção n.º 189 da Organização Internacional do Trabalho*. Como no Brasil a Constituição Federal protege o domicílio como inviolável, a Inspeção do Trabalho não poderá entrar nas casas para fazerem a fiscalização. A nossa proposta, ao ratificar a Convenção 189 da OIT será a de promover e velar pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos, de forma reativa e não proativa. Dependerá de denúncia da empregada doméstica.

4) Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?

R - A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo necessário o controle da jornada do trabalhador doméstico, vis a vis da jornada de trabalhadores em empresas comuns que só são obrigatórias o controle de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica, a partir de 10 empregados (art. 74 § 2º da CLT). Sugere-se que a jornada deva ser estabelecida em contrato de trabalho firmado pelas duas partes e se em algum dia ocorrer a sobrejornada, anotar a parte e ao final de cada mês somar as horas extras efetuadas naquele mês.

O controle das horas extras para as empregadas domésticas, que será de oito horas diárias ou 44 semanais, deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica. O controle deverá ser feito de forma manual como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, com o livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica assinalará diariamente o horário que efetivamente iniciar os trabalhos e encerrar os trabalhos. O período destinado a descanso para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador, também deverá constar da assinalação.
 

Assessoria de Comunicação Social - MTE
(61) 2031-6537/2430
acs@mte.gov.br

"A gente sempre destrói aquilo que mais ama em um campo aberto, ou numa emboscada; alguns com a beleza do carinho e outros com a dureza da palavra; os covardes destróem com um beijo, os valentes, destróem com a espada."

Gérberas e margaridas


sábado, 30 de março de 2013

"Primeiro, os nazistas vieram buscar os comunistas, mas, como eu não era comunista, eu me calei. Depois, vieram buscar os judeus, mas, como eu não era judeu, eu não protestei. Então, vieram buscar os sindicalistas, mas, como eu não era sindicalista, eu me calei. Então, eles vieram buscar os católicos e, como eu era protestante, eu me calei. Então, quando vieram me buscar... Já não restava ninguém para protestar".

Martin Niemoller

Olhos Azuis - Documentário: Sobre Preconceito


 
Em 28 de Agosto de 1963, Martin Luther King disse sua frase mais emblemática: "I Have a Dream..." e a onda do seu sonho nunca deixará de reverberar na mente das pessoas que, assim como ele, compartilham este ideal de igualdade de direitos, inalienáveis a todos os humanos, pelo simples fato de o serem. No documentário intitulado "Olhos Azuis", a professora estadunidense Jane Elliott tenta propagar a podridão que é possuir preconceito assim tentando realizar a transformação do sonho de Martin Luther King, em realidade. Jane abala a estrutura de nosso psicológico ao colocar pessoas de um grupo controlado para sentirem na pele o que as minorias sentem todos os dias de suas vidas, produto desse meio social que dilacera as minorias e as põem como inferiores . As implicações são fantásticas... Assistam e evoluam!
 
Texto e vídeo disponíveis em: http://www.youtube.com/watch?v=Tnrh7KRMiU8

"SE VOCÊ FICA SENTADO E DE BRAÇOS CRUZADOS, VOCÊ ESTÁ COOPERANDO COM OS OPRESSORES"


domingo, 17 de março de 2013

"O maior erro que você pode cometer, é o de ficar o tempo todo com medo de cometer algum erro". Autor: Desconhecido

 

"A dor de uma injustiça só pode ser medida por quem a sofre pois pra quem a pratica ela não existe". Professor Galvão

FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS!

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

 


Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

I - a pessoa física empregadora;

II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;

III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Sem prejuízo do prescrito no artigo anterior, as infrações do disposto nesta lei são passíveis das seguintes cominações:

Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;

II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:

Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 

Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1995
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

EAD GRATUITO - Curso Reflexões Feministas sobre o Sistema Político - da UNIVERSIDADE LIVRE FEMINISTA. PARTICIPE!



Você já pensou sobre as diversas formas de como as mulheres se incluem, fazem e exercem a pratica política na sua comunidade e no nosso país? Como anda a motivação das mulheres para participar dos partidos políticos? As cotas para mulheres funcionam?
E o que as feministas tem a ver com isto?  
 
Dialogando com estas e outras questões, a Universidade Livre Feminista lança o Curso Reflexões Feministas sobre o Sistema Político para mulheres feministas de todo o Brasil e com inscrições abertas entre 3 e 18 de março de 2013. Na modalidade de educação a distância, a proposta do curso será uma oportunidade de, nós, militantes feministas, aprofundarmos o debate sobre a participação política das mulheres na construção da democracia, as críticas ao sistema político brasileiro e debater as possibilidades reais das mulheres que se lançam em processos eleitorais.

O Curso Reflexões Feministas sobre o Sistema Politico será realizado em duas edições, a primeira acontecerá nos meses de abril a junho e a segunda será realizada de julho a setembro. Será coordenado pelas organizações Cunhã Coletivo Feminista, Cfemea, SOS Corpo e Coletivo Leila Diniz. Além das atividades online, o curso contará com videoconferências, postadas no ambiente da Universidade Livre Feminista (www.feminismo.org.br).

SAIBA MAIS:
A ideia do curso surge a partir dos debates sobre os problemas que o movimento feminista está desafiado a enfrentar, no que diz respeito à participação política das mulheres, com foco na dimensão da representação, o que pressupõe, no sistema político brasileiro, a participação nas eleições.

O principal problema é que nós, mulheres, vivemos em situação de desigualdade na vida privada e pública, reforçada pela cultura política hegemônica e pelo sistema partidário e eleitoral brasileiro. Apesar disso, e de existirem muitas feministas com atuação em partidos do campo da esquerda, organizadas em secretarias de mulheres, as articulações autônomas do movimento feminista, tem baixa interlocução com estas instituições e suas candidaturas no processo eleitoral.


Quem pode se inscrever? (critérios de seleção)
Mulheres que se identificam com o feminismo e querem participar do debates sobre mulher e poder.

Número de vagas
: 240
Obs.: Devido ao número reduzido de vagas para todo o Brasil, será feito um processo seletivo entre as candidatas inscritas.


Inscrições
O prazo de inscrições da primeira edição do Curso será de 3 a 18 de março de 2013. Para inscrição no processo seletivo, a candidata deverá enviar uma pequena carta de intenção, falando do seu interesse no tema do curso, suas expectativas e condições para acompanhar as atividades de EAD, seu conhecimento prévio de ferramentas de internet, especialmente no que se refere à Modalidade EAD. A carta deverá ser enviada para o e-mail contato@feminismo.org.br (máximo de uma página).

A carta deve conter o seu nome completo, seu endereço, seu email, o nome de sua entidade ou movimento (caso participe de alguma) e uma pequena explicação sobre o porquê de você querer participar deste curso

Resultado da seleção

A lista com o resultado do Processo Seletivo das candidatas selecionadas será publicada na página da Universidade Livre Feminista (
www.feminismo.org.br). As selecionadas receberão um e-mail, a partir do dia 24 de março de 2013, da coordenação do curso, com orientações sobre os procedimentos para iniciação do curso.

A candidata cuja classificação final estiver dentro do limite de vagas da primeira edição do curso, deverá efetuar sua identificação e presença nas atividades da Universidade Livre Feminista a partir de 1 de abril de 2013, cadastrando seu nome, senha, fazendo apresentação inicial e acompanhando o vídeo de abertura no espaço da plataforma moodle de Curso da Universidade Livre Feminista (www.nota10.org.br). 

Curso Reflexões Feministas sobre o Sistema Político é inteiramente gratuito
. Haverá certificado de participação
Segunda edição do curso
O procedimento e condições para inscrições na segunda edição será o mesmo da primeira. O prazo para inscrições será de 1o a 14 de junho. Será feita uma nova chamada para inscrições dessa segunda edição no mês de maio.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria do Curso ( contato@feminismo.org.br).

ADALIA ROSE - "Felicidade é a certeza de que a nossa vida não está se passando inutilmente". Érico Verissímo

A publicação abaixo pertence a YAHOO! Notícias e se encontra disponivel através do link: http://br.noticias.yahoo.com/com-doen%C3%A7a-rara--menina-vira-exemplo-de-milh%C3%B5es-no-facebook-194133656.html
  
A síndrome de Huntchinson-Gilford é uma desordem genética raríssima e faz com que seus protadores tenham um rápido envelhecimento, aproximadamente sete vezes maior do que o convencional. Também conhecida como progeria, a doença é relatada em aproximadamente 100 pessoas em todo o mundo. Uma delas é a garota norte-americana Adalia Rose, de apenas seis anos e que, por conta da doença, tem 42 anos para seu organismo.

A expectativa é que Adalia não complete nem 15 anos e, por isso, sua história acabou ficando famosa na internet por conta de sua vontade de viver. A
página da menina no Facebook já conta com quase 5 milhões seguidores e um vídeo (assista abaixo) dela dançando a música 'Ice Ice Baby' já se transformou em viral no YouTube.



Tudo começou quando sua mãe, Natalia Amozurrutia, que teve a filha ainda adolescente, procurou um médico geneticista para descobrir qual o motivo do baixo peso de Adalia. O diagnóstico de progeria fez com que toda a família da criança ficasse sem saber o que fazer. Em seu Tumblr, no qual conta a convivência com Adalia, Natalia contou a dor de descobrir a doença.

"Doeu realmente muito, senti muito meno e não sabia o que estava realmente acontecendo. Fiquei aterrorizada e sem saber o que fazer", confessou a mãe da menina.

A história da menina logo virou exemplo quando começou a rodar a internet. Por conta de sua felicidade, independentemente da progeria, milhões de pessoas mandam mensagens de apoio para Adalia e contam para Natalia que sua filha se transformou em fonte de inspiração.

"Em algumas oportunidades, quando as pessoas estão muito tristes e sentem que não há saída para a situação ruim, elas se encontram com Adalia ou visitam sua página no Facebook e suas vidas se transformam", afirma Natalia.
  
 

A Idade de Ser Feliz

Existe somente uma idade para a gente ser feliz,
somente uma época na vida de cada pessoa
em que é possível sonhar e fazer planos
e ter energia bastante para realizá-las
a despeito de todas as dificuldades e obstáculos.

Uma só idade para a gente se encantar com a vida e viver apaixonadamente
e desfrutar tudo com toda intensidade
sem medo, nem culpa de sentir prazer.

Fase dourada em que a gente pode criar
e recriar a vida,
a nossa própria imagem e semelhança
e vestir-se com todas as cores
e experimentar todos os sabores
e entregar-se a todos os amores
sem preconceito nem pudor.

Tempo de entusiasmo e coragem
em que todo o desafio é mais um convite à luta
que a gente enfrenta com toda disposição
de tentar algo NOVO, de NOVO e de NOVO,
e quantas vezes for preciso.

Essa idade tão fugaz na vida da gente
chama-se PRESENTE
e tem a duração do instante que passa.
Autor: Desconhecido

segunda-feira, 11 de março de 2013

"É melhor atirar-se à luta em busca de dias melhores, mesmo correndo o risco de perder tudo, do que permanecer estático, como os pobres de espírito, que não lutam, mas também não vencem, que não conhecem a dor da derrota, nem a glória de ressurgir dos escombros. Esses pobres de espírito, ao final de sua jornada na Terra não agradecem a Deus por terem vivido, mas desculpam-se perante Ele, por terem apenas passado pela vida."




FGV
FGV
FGV

AVAAZ - PETIÇÃO IMEDIATA: Eles acham que conseguem ignorar a opinião pública, mas se todos nós dissermos NÃO em uma única voz agora, vamos tirá-lo de lá!

Caros amigos do Brasil,


É revoltante! Marco Feliciano, que acabou de assumir a CDHM, é conhecido por comentários racistas e homofóbicos. Mas alguns parlamentares se opuseram a esta decisão e podemos dar a eles o apoio popular necessário para impedir que Feliciano continue neste cargo. Não temos muito tempo -- eles se reunirão na terça-feira. Assine agora e conte a todos. Entregaremos a petição aos parlamentares antes da sua reunião:


Sign the petition

Feliciano é alvo no Supremo Tribunal Federal por estelionato e responde por preconceito e discriminação de raça e religião, e pode ser preso. Esse não é o perfil de alguém que deve liderar uma comissão que luta por justiça e igualdade de minorias! A indignação pública está se espalhando em todo o país. Se todos nós apoiarmos os deputados que querem se livrar de Feliciano, poderemos dar a eles a força do povo para vencer.

Não temos muito tempo. Na próxima terça, alguns parlamentares que deixaram a votação ontem em forma de protesto se reunirão para discutir como impedir que Feliciano continue na presidência da CDHM. Assine a urgente petição agora pela imediata destituição de Feliciano -- se alcançarmos 500.000 assinaturas antes de sua reunião, nós entregaremos nossas vozes aos parlamentares e repetiremos isso até que Feliciano saia do cargo.
http://www.avaaz.org/po/petition/Imediata_destituicao_do_Pr_Marco_Feliciano_da_Presidencia_da_Comissao_de_Direitos_Humanos_da_Camara_Federal/?bUSQKab&v=22810

Marco Feliciano diz que os negros são “descendentes amaldiçoados de Noé” e que "a podridão dos sentimentos dos homoafetivos levam (sic) ao ódio, ao crime, à rejeição”. Não dá para acreditar! E ele irá liderar justamente a Comissão de Direitos Humanos e Minorias que tem o poder de examinar questões como o casamento gay e investigar as violações dos direitos humanos.

O Deputado Feliciano foi nomeado para esta posição apenas por causa de negociatas entre os diferentes partidos em Brasília. Mas mesmo alguns políticos do Partido Social Cristão, o mesmo de Feliciano, já disseram que este não é o melhor papel para eles exercerem. Precisamos continuar pressionando e mostrar que milhares de brasileiros não concordam com essa decisão, até eles se envergonharem e colocarem na liderança da CDHM alguém com integridade.

Mais de 100.000 pessoas já assinaram essa petição. Se nos juntarmos a eles agora e chegarmos a 500.000 antes da terça-feira, poderemos salvar o Brasil de anos de intolerância e discriminação e garantir que este cargo na CDHM seja dado a alguém em que possamos confiar. Assine a urgente petição para dizer “Feliciano, NÃO”, e envie este e-mail a todos:

http://www.avaaz.org/po/petition/Imediata_destituicao_do_Pr_Marco_Feliciano_da_Presidencia_da_Comissao_de_Direitos_Humanos_da_Camara_Federal/?bUSQKab&v=22810

Com a Ficha Limpa provamos que quando nos unimos, podemos correr atrás das mudanças que queremos. Nós iniciamos uma grande campanha para tirar Renan do poder e agora, com Feliciano, poderemo assegurar o Congresso de que nossa comunidade vai continuar lutando até limpar nossa política e fazer do Brasil um país mais justo e igualitário. Com determinação e esperança,

Pedro, Carol, Diego, Alex, Alice, Ricken e toda a equipe da Avaaz

Mais informações:

Pastor eleito para comissão responde por estelionato e homofobia no STF (Folha de S. Paulo)
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1242604-pastor-polemico-e-alvo-de-acao-por-estelionato-e-discriminacao.shtml

Sessão que elegeria pastor nos Direitos Humanos é suspensa na Câmara (Estado de S. Paulo)
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,sessao-que-elegeria-pastor-nos-direitos-humanos-e-suspensa-na-camara,1005182,0.htm

"Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé", tuita deputado (Correio Braziliense)
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2011/03/31/interna_politica,245588/africanos-descendem-de-ancestral-amaldicoado-por-noe-tuita-deputado.shtml

Após onda de protestos, escolha de pastor para comissão está em xeque (O Globo)
http://oglobo.globo.com/pais/apos-onda-de-protestos-escolha-de-pastor-para-comissao-esta-em-xeque-7789397#ixzz2N2rnZN6Q

"Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das conseqüências."

REVISTA OLHAR DE PROFESSOR - Chamada de artigos para o Caderno Temático Ensino Fundamental de 9 anos: políticas e práticas pedagógicas até 06 de maio


Caderno Temático Ensino Fundamental de 9 anos: políticas e práticas pedagógicas

 
A Revista Olhar de Professor é um periódico acadêmico semestral. Publi­ca artigos, relatos de práticas docentes, experiências pedagógicas significativas, relatórios de projetos de pesquisa e extensão, resenhas, entrevistas e textos de palestras proferidas, produções de pesquisadores ligados à docência, extensão universitária e pesquisa na grande área da educação.
 
A Olhar de Professor estará recebendo até 06 de maio artigos para o Caderno Temático - Ensino Fundamental de 9 anos: políticas e práticas pedagógicas. Receberá, também, artigos de outras tematicas ligadas à educação para a seção de fluxo contínuo e resenhas.
Organização do Caderno Temático: Esméria de Lourdes Saveli e Maria Odete Vieira Tenreiro
Mais informações em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/olhardeprofessor
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“Como professor, não me é possível ajudar o educando a superar sua ignorância, se não supero permanentemente a minha”. Paulo Freire
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