sábado, 26 de fevereiro de 2011

CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA. Saiba mais...

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. A numeração do CPF é definitiva e mesmo se for necessário fazer alterações no cadastro, não será permitido alteração do número.



ONDE FAZER A INSCRIÇÃO? 
A solicitação da 1º Via do Comprovante de inscrição no CPF pode ser realizada nas seguintes entidades: Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo.
- Diretamente na Receita Federal: Apenas para não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).

Não existe emissão de Cartões de CPF para aqueles que necessitam de uma segunda via do documento. O Cartão foi substituído por um Comprovante de Inscrição impresso na página da Receita Federal na Internet (https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp) ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito, sendo válida a menção do número de inscrição no CPF em outros documentos como: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), registro civil de nascimento, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e outros documentos.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
1) Maiores de 16 anos:
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade); para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral. 

2) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial: 
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento); documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.


Obs: Além da inscrição do CPF para crianças de qualquer idade, inclusive recém-nascidos,  é permitida, também, a inscrição para pessoas falecidas

É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
Não.Está prevista na IN RFB 1.042, de 10/06/2010, porém ainda não foi implementada. 

É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
Sim, nas entidades públicas conveniadas. Conheça essas Unidades acessando o link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFEntPublicConven.htm

APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
Sim. Consulte "em cidadão", "consulta andamento de pedido de CPF". O número estará disponível em até 48 horas após a solicitação, exceto se o pedido tiver sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que pode demorar em média 15 dias.

O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS QUANDO RECEBER O CPF?
Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.

ONDE A EMISSÃO DO CPF É MAIS RÁPIDA?
O prazo nas conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e Correios é o mesmo.

COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Através da Internet, no sítio da Receita Federal. Acesse a página: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

COMO ALTERAR DADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)

A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?
Não. o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários. Ao receber mensagens dessa natureza não clique em links (mesmo que estejam no nome da RFB) e nem abra os arquivos, pois poderão causar danos ao seu computador ou capturar informações confidenciais de seu usuário; exclua essas mensagens imediatamente. 

PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá ser realizado:
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante) e nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é gratuito.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora sua situação cadastral.

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.

Para outras dúvidas sobre CPF acesse a fonte dessas informações através do Link: 

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“Como professor, não me é possível ajudar o educando a superar sua ignorância, se não supero permanentemente a minha”. Paulo Freire
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