MESÁRIOS SÃO TRABALHADORES DA DEMOCRACIA!
Para que uma eleição aconteça, é necessária a colaboração da sociedade para desempenhar inúmeras atividades que, por lei*, não podem ser executadas por servidores da Justiça Eleitoral. Dentre essas atividades, destaca-se a do Mesário. * Lei 4737/1965, art. 120, § 1º, inciso IV (Veja no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm) É o mesário que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, que recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é ele que garante o sigilo do voto e a tranqüilidade no ambiente de votação, e que zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação. No dia da eleição, o mesário é a autoridade máxima dentro da Seção Eleitoral. O mesário geralmente se destaca pela responsabilidade, honestidade, facilidade para lidar com o público e pela vontade de ajudar. Em Minas Gerais são necessários cerca 180 a 200 mil mesários para trabalhar junto às mesas receptoras de votos nas mais de 44 mil seções de votação do Estado. Se não fosse pela ajuda do mesário, simplesmente não poderia haver eleições no Brasil. Muitos mesários que hoje trabalham nas eleições, em Minas Gerais, inscreveram-se voluntariamente. Outros, atendendo a uma primeira convocação da Justiça Eleitoral, optaram espontaneamente por continuar exercendo a função de mesário por várias eleições, motivados pela satisfação em participar ativamente do processo de escolha dos representantes políticos da sociedade brasileira. E é pela dedicação e seriedade desses mesários que se inscreveram espontaneamente, assim como daqueles que, convocados compulsoriamente pela Justiça Eleitoral, superando um primeiro momento de resistência, abraçaram com amor a função, que a Justiça Eleitoral incentiva, a cada eleição, mais e mais eleitores a colaborarem com a democracia, trabalhando como Mesários Voluntários no dia das eleições. Vantagens de ser mesário: Dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (art. 98 da Lei 9.504/97); Dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função. A utilização da prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concurso público (desde que haja essa previsão no Edital). Além disso, o Mesário, na condição de colaborador da Justiça Eleitoral, ajuda a garantir a democracia e a lisura das eleições. "Ser mesário voluntário é, acima de tudo, ser solidário. É trabalhar para a democracia"! Inscreva-se e/ou incentive um amigo a fazer parte da equipe de Mesários Voluntários da Justiça Eleitoral. Informações disponíveis em: http://www.tre-mg.gov.br TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Endereço: Av. Prudente de Morais, nº 100 - Bairro: Cidade Jardim CEP: 30380-002 Belo Horizonte. Contatos: Tel: (31) 3307-1100 Fax: (31) 3307-1185 Cel.:8809-5992 Disque-eleitor: Tel: 3291004 ou 148 - Para a grande BH. |
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