"É claro que as cotas não resolvem os problemas de desigualdade racial existente em nosso país, mas se com elas já tem sido tão difícil, imagine sem elas"! Tânia B. Tedororo
Leia abaixo parte do edital de convocação sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior!
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS,
F A Z S A B E R
(...) No que tange à arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação foi proposta contra atos administrativos que resultaram na utilização de critérios raciais para programas de admissão na Universidade de Brasília – UnB.
Os dispositivos tidos por afrontados são os artigos 1º, caput e III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II, XXXIII, XLII e LIV, 37, caput, 205, 206, caput e I, 207, caput, e 208, V, da Constituição Federal.
No que concerne ao recurso extraordinário, este foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) como forma de ação afirmativa estabelecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso em seus cursos de ensino superior.
Nesse caso, o recorrente não foi aprovado em exame vestibular para ingresso em curso superior de Administração, não obstante tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.
O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de ação afirmativa de inclusão no ensino superior.
A questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras.
Além disso, evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior.
Ficam, assim, designados os dias de 3 a 5 de março de 2010, das 9h às 12h, para a realização da audiência pública, nas dependências do Supremo Tribunal Federal.
O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
(...) Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.
A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro de 2009.
Eu, Kátia Cronemberger Mendes Pereira, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, Rosemary de Almeida, Secretária Judiciária, conferi.
Publique-se.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Veja essa informação na íntegra e conheça o cronograma da Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas de Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior no site do Supremo Tribunal Federal:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa
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Um comentário:
REVOLUÇÃO QUILOMBOLIVARIANA! 2
Viva Zumbi! Viva Che!Viva Hugo Chávez! Feliz 2010!
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Manifesto da Revolução Quilombolivariana vem ocupar os nossos direito e anseios com os movimentos negros afro-ameríndios e simpatizantes para a grande tomada da conscientização que este país e os países irmãos não podem mais viver no inferno, sustentando o paraíso da elite dominante este manifesto Quilombolivariano é a unificação e redenção dos ideais do grande líder Zumbi do Quilombo dos Palmares a 1º Republica feita por negros e índios iguais, sentimento este do grande líder libertador e construí dor Simon Bolívar que em sua luta de liberdade e justiça das Américas se tornou um mártir vivo dentro desses ideais e princípios vamos lutar pelos nossos direitos e resgatar as histórias dos nossos heróis mártires como Che Guevara, o Gigante Oswaldão líder da Guerrilha do Araguaia. São dezenas de histórias que o Imperialismo e Ditadura esconderam.Há mais de 160 anos houve o Massacre de Porongos os lanceiros negros da Farroupilha o que aconteceu com as mulheres da praça de 1º de maio? O que aconteceu com diversos povos indígenas da nossa América Latina, o que aconteceu com tantos homens e mulheres que foram martirizados, por desejarem liberdade e justiça? Existem muitas barreiras uma ocultas e outras declaradamente que nos excluem dos conhecimentos gerais infelizmente o negro brasileiro não conhece a riqueza cultural social de um irmão Colombiano, Uruguaio, Argentina, Boliviana, Peruana, Venezuelano, Argentino, Porto-Riquenho ou Cubano. Há uma presença física e espiritual em nossa história os mesmos que nos cerceiam de nossos valores são os mesmos que atacam os estadistas Hugo Chávez e Evo Morales Ayma,não admitem que esses lideres de origem nativa e afro-descendente busquem e tomem a autonomia para seus iguais, são esses mesmos que no discriminam e que nos oprime de nossa liberdade de nossas expressões que não seculares, e sim milenares. Neste 1º de maio de diversas capitais e centenas de cidades e milhares de pessoas em sua maioria jovem afro-ameríndio descendente e simpatizante leram o manifesto Revolução Quilombolivariana e bradaram Viva a,Viva Simon Bolívar Viva Zumbi, Viva Che, Viva Martin Luther King,Malcolm X Viva Oswaldão, Viva Mandela, Viva Chávez, Viva Evo Ayma,Rafael Correa, Fernando Lugo, Viva a União dos Povos Latinos afro-ameríndios, Viva 1º de maio, Viva os Trabalhadores do Brasil e de todos os povos irmanados.
Movimento Revolucionário Socialista QUILOMBOLIVARIANO
vivachavezviva.blogspot.com/
quilombonnq@bol.com.br
Organização Negra Nacional Quilombo
O.N.N.Q. Brasil fundação 20/11/1970
por Secretário Geral Antonio Jesus Silva
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